Com o objetivo de melhorar a qualidade de vida na terceira idade, o Estatuto do Idoso prevê que alguns idosos brasileiros não precisam pagar certas contas. Esta medida, estabelecida pela legislação brasileira, beneficiará aproximadamente 32 milhões de idosos que vivem no país em 2024.
A isenção visa auxiliar a vida econômica dos aposentados, especialmente aqueles de baixa renda, com rendimento mensal de até 2 salários mínimos. Além do Estatuto do Idoso, esse benefício é estabelecido pela Lei do Superendividamento, que garante a isenção de pelo menos cinco contas.
Quem tem direito à isenção do pagamento em contas ?

A isenção de contas não se aplica a todos os idosos. Para se qualificar, é necessário atender a alguns pré-requisitos estabelecidos pelo Governo Federal, como viver em condição de baixa renda e receber até dois salários mínimos.
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Este benefício é destinado a ajudar financeiramente os aposentados na terceira idade, cobrindo despesas com contas e medicamentos necessários. A Lei do Superendividamento garante a isenção de pelo menos cinco contas.
Contas que idosos não precisam pagar
- IPTU: Idosos acima de 65 anos de idade com renda de até dois salários mínimos por mês são isentos do pagamento.
- Passagem de ônibus interestadual: Todas as companhias de transporte interestadual devem reservar dois assentos gratuitos por viagem para idosos com mais de 60 anos.
- Passagens de ônibus intermunicipal: Linhas municipais e intermunicipais garantem gratuidade para pessoas com mais de 60 anos.
- Cobrança do Imposto de Renda: Aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos têm direito à isenção.
- Gastos na farmácia: Medicamentos de uso contínuo podem ser retirados gratuitamente pelos idosos no Farmácia Popular ou em postos de saúde. Estão disponíveis medicamentos para hipertensão, controle da diabetes e fralda geriátrica.
- Acordo em contas de consumo: As despesas de consumo adquiridas não podem exceder 25% da renda mensal do idoso. O valor das parcelas não pode comprometer mais de 25% do salário do aposentado.
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Carteirinha para idosos
A Carteira do Idoso é o documento que garante acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
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Além do Número de Identificação Social (NIS), a Carteira do Idoso inclui informações de identificação do idoso, do município de residência, e uma foto. A Carteira do Idoso é fornecida exclusivamente para idosos com mais de 60 anos que não possuem meios de comprovação de renda e que recebem até dois salários mínimos.
Para obter a Carteira do Idoso, o requerente deve estar previamente cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Os atendentes do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo gerarão a carteira a partir do NIS do requerente. Se o idoso ainda não estiver inscrito no Cadastro Único, os atendentes do CRAS o cadastrarão no momento.
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