Quem nasceu entre 1964 e 1969 e está próximo de conquistar a aposentadoria, precisa estar atento às disposições da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, pois, algumas das regras dela podem sofrer alterações anualmente. Desde 1º de janeiro de 2024, vêm ocorrendo mudanças nas regras para os professores e no tempo de contribuição.
Após ser implementada a Reforma da Previdência, algumas mudanças ocorreram no Regime Geral de aposentadoria do setor privado e nos servidores públicos federais. Todavia, é interessante ressaltar que não haverá modificações para os já aposentados ou para aqueles que já cumpriram os requisitos para se aposentar em 2024. Confira.
Regra de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Uma das regras que sofreram ajustes nos requisitos e pode ser benéfica para quem nasceu de 1964 a 1969, foi a regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição. Atualmente, o somatório da idade com o tempo de contribuição aumentou de 90 para 91 pontos para mulheres e de 100 para 101 pontos para homens.
Para certificar que você é elegível a aposentadoria, antes é importante completar, de forma conjunta, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, além da obtenção do total de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens
Quanto a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição, houve um aumento na idade exigida. Assim, as mulheres atualmente precisam de 58 anos e 6 meses de idade mínima para se aposentar, enquanto os homens precisam de 63 anos e 6 meses.
Dessa forma, para pleitar o direito à aposentadoria, é necessário preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, além de alcançar a idade mínima. As mudanças foram estipuladas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
CLIQUE AQUI e receba as nossas PRINCIPAIS NOTÍCIAS pelo WhatsApp
Regra de Aposentadoria por Idade
Se encontra plenamente em vigor, desde 2023, a regra da aposentadoria por idade destinada aos trabalhadores de baixa renda, que nasceram entre 1964 a 1969, e não conseguiram contribuir com muitos recursos para a Previdência Social e se aposentariam por idade segundo as regras anteriores.
Assim, desde 2019, os homens seguem tendo como requisito a idade mínima de 65 anos. Enquanto as mulheres, tiveram uma regra de transição fixada em 62 anos a partir de 2023. Ambos os sexos precisam ter minimamente 15 anos de contribuição para se aposentar.
Na publicação da reforma da previdência, que ocorreu em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres havia sido estabelecida em 60 anos, com um aumento progressivo seis meses, todos os anos, pelos quatro anos seguintes.
Por isso, a idade mínima aumentou de 60 anos e meio em janeiro de 2020, atingindo os 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e, por fim, alcançando os 62 anos no ano anterior.
Regra de Aposentadoria por Pedágio

Segue em vigor para os funcionários públicos a obrigatoriedade no cumprimento do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Desse modo, homens com mais de 60 anos e 35 anos de contribuição, e mulheres com idade acima de 57 anos e 30 anos de contribuição, precisaram completar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019.
Além disso, esse público deve possuir 20 anos de experiência no serviço público e um mínimo de cinco anos no cargo. Quem começou suas contribuições para a Previdência mais cedo e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos, ainda pode se beneficiar dessa regra em 2024.
Leia mais: NOVIDADE: Regras de Aposentadoria Mudam para Quem Nasceu entre 1964 e 1969 – Saiba Mais!
Ademais, a Reforma da Previdência implementou mais uma regra de pedágio para os trabalhadores do setor privado. Aqueles que restavam apenas 2 anos para se aposentar em 2019, tiveram de cumprir 50% a mais do tempo que faltava. Essa regra no entanto, já atingiu completamente a sua função, e não está mais em vigor em 2024.
De um ponto de vista mais amplo, os que precisavam trabalhar por mais dois anos em 2019, tiveram de trabalhar por mais um ano adicional, totalizando três anos. Até o fim do ano de 2022, todos aqueles que estavam sujeitos à regra do pedágio de 50% já se aposentaram.
Veja Também: Mudanças nas regras da aposentadoria em 2024!
Dica bônus
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!