O primeiro semestre de 2023 traz novidades e conquistas para os aposentados. O Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) alterou algumas normas a fim de trazer mais benefícios aos aposentados e pensionistas.
Bem como, as mudanças no salário mínimo e no calendário geral da distribuição do pagamento do décimo terceiro, além da nova regulamentação do imposto de renda.
Veja quais foram essas vitórias.
Aumento do salário
Antes de tudo, o novo salário mínimo está estabelecido no valor de R $1.320 previsto no Orçamento Geral da União de 2023.
Assim, o aumento ficou em discussão, pois os R $6,8 bilhões destinados pela Emenda Constitucional da Transição se mostraram insuficientes para bancar o aumento dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atrelados ao salário mínimo.
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O reajuste final foi de 1,38% em relação ao valor vigente em abril e de 8,91% em relação a dezembro de 2022. Esse aumento tem a intenção de promover a valorização do piso salarial e, além disso, é o cumprimento das promessas de campanha do governo atual.
Esse aumento atualizou os valores do décimo terceiro, margem de consignado e outros setores financeiros que atingem os aposentados e pensionistas do INSS.
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Décimo terceiro antecipado
Os beneficiários do INSS tiveram em maio a antecipação do 13º salário em 2023. Além disso, no dia 4 de maio, o presidente Lula anunciou em suas redes sociais a antecipação do abono natalino. Essa antecipação foi de acordo com o valor do novo salário mínimo.
Desse modo, os pagamentos do 13º salário começaram a ser realizados no dia 25 de maio e acabam no meio de julho. Neste estágio termina o depósito da segunda parcela.
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Isenção do imposto de renda
A medida provisória que isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), a partir de 2023, estabelece que quem recebe até R $2.112 por mês, está isento de declarar o imposto de renda.
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Além do mais, para compensar a diminuição na arrecadação com o aumento de isenção, que pelos últimos oito anos foi de R$ 1.903,98, o governo também determinou, por meio da MP 1.171/2023, a incidência do Imposto de Renda de Renda das Pessoas Físicas sobre aplicações financeiras feitas no exterior por cidadãos que sejam residentes no Brasil.
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