Os trabalhadores que contribuíram para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) antes de 1988 receberam uma notícia favorável recentemente. Um tribunal decidiu que o Banco do Brasil (BB) deve devolver os valores devidos devido a falhas nos serviços, como saques indevidos, desfalques e falta de aplicação de rendimentos.
Com isso, os idosos no Brasil têm ainda mais motivos para celebrar neste mês de maio. O Banco do Brasil anunciou que aqueles que trabalharam entre 1971 e 1988 podem agora sacar os valores que estavam retidos. Essa é uma notícia extremamente positiva, especialmente em tempos difíceis.
Neste artigo, explicaremos tudo sobre as cotas do PASEP, quem tem direito a elas e como proceder para receber. Aproveite esta oportunidade para garantir uma renda extra e organizar suas finanças.
Entendendo as Cotas do PIS/PASEP

Para compreender melhor sobre esse saque extra do Banco do Brasil (BB), você precisa entender o que são as cotas do PIS/PASEP. Essas cotas representam partes do dinheiro depositado em contas individuais relacionadas aos programas PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
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Esses programas foram criados com o objetivo de integrar o trabalhador ao desenvolvimento da empresa e garantir o acesso a benefícios sociais. Sob o mesmo ponto de vista, pessoas que trabalharam entre os anos de 1971 e 1988 tem direito às cotas do PIS/PASEP, referente aos valores que não sacaram no período correto. Para sacar o valor depositado é preciso cumprir determinados requisitos estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
Não confunda o abono salarial PIS/PASEP e as cotas do PIS/PASEP. Enquanto o abono salarial é pago anualmente, as cotas do PIS/PASEP podem ser sacadas integralmente caso não tenham sido resgatadas desde 2019, e os valores foram transferidos para o FGTS.
Quem Tem Direito às Cotas do PIS/PASEP?
As cotas do PIS/PASEP é um benefício destinado a determinados grupos de trabalhadores que atenderam a certos critérios específicos. Para ter direito às cotas do PIS/PASEP, é necessário cumprir as seguintes condições:
Trabalho com Registro entre 1971 e 1988: Os beneficiários das cotas do PIS/PASEP são trabalhadores com registro em carteira em empresas privadas (PIS) ou como servidores públicos (PASEP) durante o período de 1971 a 1988.
Cadastro no PASEP até 4 de outubro de 1988: O cadastro no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) precisa ter sido feito até o dia 4 de outubro de 1988.
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Não ter Sacado o Saldo das Contas até a Data Limite: É preciso que o saque das contas individuais não tenha sido feito até a data limite determinada pelas autoridades competentes. Essa data limite varia de acordo com cada situação. Verifique as informações atualizadas para cada caso específico.
Herdeiros de Titulares Falecidos: Em casos de falecimento do titular da conta do PIS/PASEP, os herdeiros tem direito às cotas. Desde que cumpram os requisitos legais, como comprovação da condição de herdeiro, além de seguir os trâmites estabelecidos pela legislação vigente.
Portanto, as cotas do PIS/PASEP representam uma oportunidade de acesso a recursos financeiros que podem trazer benefícios significativos, seja para complementar a renda, realizar investimentos ou atender outras necessidades financeiras. Esteja ciente dos requisitos e procedimentos necessários para garantir o acesso a esse benefício.
Como Sacar as Cotas do PIS/PASEP do Banco do Brasil?
Para sacar as cotas do PIS/PASEP pelo Banco do Brasil, siga estes passos simples:
- Abra o aplicativo do FGTS.
- Selecione “Verificar elegibilidade para saque”.
- Escolha “Solicitar a retirada das cotas do PIS/Pasep”.
- Opte pela transferência bancária ou pelo saque presencial.
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Ressaltando que o saque é realizado de uma vez só. Portanto, se você tem direito ou deseja obter mais detalhes sobre o processo, procure uma agência do Banco do Brasil mais próxima de você. Desejamos boa sorte! Aproveite esse benefício adicional como uma oportunidade para garantir mais conforto e qualidade de vida na terceira idade.
Veja também: Banco do Brasil é obrigado a devolver valores
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