Pessoas físicas e jurídicas poderão usufruir de um prazo adicional para o pagamento de dívidas. O Diário Oficial da União oficializou a prorrogação, que abrange centenas de devedores. Além disso, outras medidas excepcionais foram implementadas.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou uma medida que permite um novo prazo para o pagamento de dívidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e tributos federais. A iniciativa beneficia moradores de mais de 300 cidades. Veja se você é um dos beneficiados com a dívida suspensa por 90 dias!
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Dívidas Suspensas: Rio Grande do Sul Prorroga Prazo de Pagamento
O governo federal estendeu a prorrogação do prazo para o pagamento de dívidas a pessoas físicas e jurídicas. Essa medida será aplicada aos contribuintes residentes em 336 municípios do Rio Grande do Sul, incluindo a capital do estado, Porto Alegre, que o governo federal reconheceu como estando em estado de calamidade pública.
Com essa ação, as parcelas com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2024 terão seus prazos de vencimento prorrogados para julho, agosto e setembro, respectivamente.
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Suspensão de Cobranças Administrativas por 90 Dias no Rio Grande do Sul

O Ministério da Fazenda tomou ações para suspender cobranças administrativas por 90 dias para o Rio Grande do Sul. Isso envolve a suspensão de protestos de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).
Da mesma forma, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas também terá o mesmo prazo. Esta ação não afeta os juros e se aplica somente às parcelas com vencimento a partir da publicação da portaria.
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Aneel Proíbe Corte de Energia e Juros em Débitos por Chuvas no RS
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu proibir a cobrança de juros e multas, além do corte de fornecimento de energia para imóveis com contas de luz atrasadas em áreas afetadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul. No dia 14 de maio, a medida foi aprovada e estabelece que clientes em municípios com decreto de calamidade terão até 90 dias para quitar seus débitos.
Nessas regiões, as distribuidoras estão proibidas de cobrar juros e multas pelo atraso no pagamento. Para os demais consumidores, que não estão em áreas com decreto de calamidade, ampliar-se-á o prazo para pagamento para 30 dias.
Atualmente, em caso de atraso no pagamento, as distribuidoras podem cortar o fornecimento de energia após notificar o consumidor por escrito com 15 dias de antecedência. A Aneel não exclui a possibilidade de “perdão” das dívidas, mas ressalta que isso depende de uma política pública estabelecida pelo Ministério de Minas e Energia.
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