Finalmente foi liberado mais de R$ 1 bilhão para beneficiários do INSS. Assim, quem entrou com uma ação na justiça contra o instituto e ganhou a causa, receberá os valores em breve! Agora será só agradecer, e descobrir como consultar os atrasados do INSS. Confira a seguir!
Atrasados do INSS sendo pagos
Primeiramente, o Conselho da Justiça Federal liberou um lote de mais de R$1 bilhão para pagamento dos tão desejados atrasados. Do total, R$ 1,4 bilhão será disponibilizado pelo órgão a 118.346 pessoas. Enquanto R$ 1,2 bilhão vai para 75.085 aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam ações contra o órgão.
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Assim, os atrasados, ou dívidas públicas do governo, se dividem em dois tipos: precatórios ou RPVs. Cada uma é paga em momentos diferentes. Enquanto os precatórios são pagos anualmente, pois representam dívidas ganhas acima de 60 salários mínimos, as RPVs são pagas a cada dois meses após o juiz determinar a sentença.
Ou seja, as RPVs pagas em maio, são provenientes de casos ganhos em março! Enquanto os precatórios já foram quitados em 2024. Veja a seguir como consultar os atrasados do INSS.
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Como consultar os atrasados do INSS

Antes de falarmos como você pode consultar os atrasados do INSS, é preciso dizer que a liberação dos valores se dá através do TRF de cada estado. Ou seja, o valor é depositado pelo próprio tribunal em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome dos ganhadores da ação.
Aliás, vale dizer também que os herdeiros de beneficiários falecidos podem receber os pagamentos dos atrasados se comprovarem legalmente o vínculo. Por fim, para consultar os atrasados do INSS, basta acessar o site do TRF de seu estado. Veja abaixo:
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- TRF1 (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF2 (RJ e ES)
- TRF3 (SP e MS)
- TRF4 (RS, PR e SC)
- TRF 5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Como realizar a pesquisa
Para facilitar a pesquisa e descobrir mais rapidamente que dia você irá receber o pagamento dos atrasados do INSS, o segurado deve ter em mãos o número do CPF, o número do registro da RPV, o número do processo de origem, o número da requisição e/ou o número da OAB do advogado. Nem sempre é preciso preencher todos os campos.
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Por exemplo, os estados do Rio ou do Espírito Santo abrangidos pelo TRF2, os aposentados e os pensionistas devem informar apenas o CPF do beneficiário e preencher somente um dos campos — “Nº de registro de precatório ou RPV”, “Nº do processo de origem” ou “Nº da requisição (9 ou 11 dígitos)” — para concluir a consulta.
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