Atualmente, a preferência dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é pelos empréstimos consignados como modalidade de crédito mais procurada. Diversos motivos levam a essa escolha, como imprevistos ou a concretização de sonhos.
Na prática, os consignados apresentam taxas de juros mais baixas em relação às outras opções do mercado de crédito. No entanto, é essencial que os aposentados estejam atentos a um ponto crucial: a Reserva de Margem Consignável (RMC).
É por isso que muitos beneficiários do INSS enfrentam problemas ao realizar essa contratação. Compreender como ocorre o desconto da RMC, que, por vezes, é feito inadequadamente, é fundamental. Continue acompanhando para saber mais!
O que é o empréstimo consignado?

Conforme mencionado previamente, os aposentados do INSS têm preferência pelo empréstimo consignado, que possibilita o desconto automático das parcelas em sua folha de pagamento. Essa forma de crédito proporciona comodidade e segurança aos beneficiários.
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Nesse contexto, é relevante ressaltar que, além dos aposentados, os pensionistas também têm acesso ao crédito, e em breve, estará autorizado novamente para aqueles que recebem o BPC/LOAS.
Graças à sua renda mensal fixa e à dedução das parcelas em folha, o risco de inadimplência se torna praticamente nulo. Consequentemente, as instituições financeiras possuem uma maior segurança e, portanto, oferecem valores elevados para os contratados, com juros mensais de até 1,97%.
Tipos de empréstimo
- Empréstimo consignado;
- Cartão de crédito consignado;
- Cartão consignado de benefício.
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Margem consignável
No que tange ao crédito consignado, é válido ressaltar que o INSS estipula um limite máximo para que os aposentados possam contratar, conhecido como margem consignável. Portanto, as instituições financeiras não estão autorizadas a cobrar valores superiores à porcentagem determinada sobre o pagamento mensal do beneficiário.
É essencial cumprir essa norma, pois o não cumprimento pode resultar em parcelas com valores excessivos, prejudicando a renda mensal a longo prazo. Como forma de proteção, a Lei n.° 14.431/2022 ampliou a margem consignável para empréstimos consignados do INSS, estabelecendo um limite de 45% para esses casos.
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Nesse sentido, é válido mencionar que dos 45% de margem consignável, 35% são destinados ao empréstimo consignado, enquanto 5% são alocados para o cartão de crédito consignado, e mais 5% são reservados para a contratação do cartão benefício consignado.
No que diz respeito à margem consignável dos cartões mencionados, ela é conhecida como Reserva de Margem Consignável (RMC). É importante observar que, por vezes, os aposentados podem ter esse desconto mensal ativado de forma indevida em sua folha de pagamento do INSS.
Como identificar o pagamento da RMC na folha de pagamento?
Caso queira conferir se há algum desconto referente à RMC ou a um possível cartão consignado em sua folha de pagamento do INSS, é necessário acessar o seu Histórico de Créditos Consignados (HISCON) ou o Histórico de Crédito (HISCRE) utilizando o código 322. Esses registros podem ser consultados por meio do site ou do aplicativo Meu INSS.
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No caso de verificar que há um desconto sem autorização em sua folha de pagamento, você tem o direito de ingressar com uma ação de nulidade da Reserva de Margem Consignável para cancelar os débitos indevidos e buscar a restituição dos valores já descontados.
Outra opção é comparecer pessoalmente ao banco ou à instituição financeira responsável pelo cartão consignado. No entanto, o cancelamento só poderá ser realizado caso a fatura esteja totalmente quitada.
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