Os empréstimos consignados se destacam como a modalidade de crédito mais procurada pelos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualmente. Vários motivos levam a essa escolha, como imprevistos ou a realização de sonhos.
Na prática, as taxas de juros dos consignados são consideravelmente mais baixas em comparação com outras opções disponíveis no mercado de crédito. No entanto, os aposentados devem estar atentos a um fator específico: a Reserva de Margem Consignável (RMC).
É por esse motivo que muitos beneficiários do INSS enfrentam problemas durante o processo de contratação. É crucial entender como o desconto da RMC ocorre, pois, frequentemente, ocorrem erros nesse processo. Continue lendo para obter mais informações!
O que é o empréstimo consignado?

Como mencionado anteriormente, os aposentados do INSS têm acesso ao empréstimo consignado, o qual permite o desconto das parcelas diretamente de sua folha de pagamento. Essa modalidade oferece praticidade e facilidade na obtenção de crédito.
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Nesse contexto, é importante mencionar que, além dos aposentados, os pensionistas também possuem acesso ao crédito, e em breve, estará disponível novamente para aqueles que recebem o BPC/LOAS.
Devido à sua renda mensal fixa e à dedução das parcelas em folha, o risco de inadimplência se torna praticamente nulo. Por isso, as instituições financeiras têm uma segurança maior e, consequentemente, oferecem valores elevados para os contratados, com juros mensais de até 1,97%.
Tipos de empréstimo
- Empréstimo consignado;
- Cartão de crédito consignado;
- Cartão consignado de benefício.
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Margem consignável
Um aspecto relevante é a existência de um limite para a contratação de crédito consignado no INSS, destinado aos aposentados, conhecido como margem consignável. Nesse sentido, as instituições financeiras não podem cobrar um valor superior à porcentagem determinada do pagamento mensal do beneficiário.
É fundamental observar essa restrição, uma vez que o descumprimento poderá acarretar no pagamento de parcelas exorbitantes, comprometendo a renda mensal a longo prazo. A fim de garantir maior segurança, a Lei n.° 14.431/2022 estabeleceu um aumento na margem consignável para empréstimos consignados do INSS, elevando o limite para 45%.
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Desse modo, do total de 45% de margem consignável, 35% são direcionados ao empréstimo consignado, enquanto 5% são destinados ao cartão de crédito consignado e mais 5% são reservados exclusivamente para a contratação do cartão benefício consignado.
Em relação à margem consignável dos cartões mencionados, é conhecida como Reserva de Margem Consignável (RMC). É importante ressaltar que, por vezes, os aposentados podem ter esse desconto mensal ativado de forma indevida em sua folha de pagamento do INSS.
Como identificar o pagamento da RMC na folha de pagamento?
Para verificar se há algum desconto relacionado à RMC ou a um eventual cartão consignado em sua folha de pagamento do INSS, é preciso acessar o seu Histórico de Créditos Consignados (HISCON) ou o Histórico de Crédito (HISCRE) utilizando o código 322. Esses registros estão disponíveis para consulta no site ou no aplicativo Meu INSS.
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Se for constatado o desconto em sua folha de pagamento sem a sua autorização, é possível tomar medidas legais para contestar a Reserva de Margem Consignável e cancelar os descontos indevidos, buscando reaver os valores já deduzidos.
Uma alternativa mais conveniente é comparecer pessoalmente ao banco ou à instituição financeira responsável pelo cartão consignado. No entanto, o cancelamento só será possível se a fatura estiver totalmente quitada.
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