Confira como você pode para de pagar o seu empréstimo consignado seguindo o previsto pela lei. Veja em seguida todas as informações.
Atualmente, os aposentados contam com a possibilidade de interromper o pagamento do seu empréstimo consignado, em casos previstos pela legislação. Contudo, o simples fato de deixar de pagar as parcelas, não cancela a dívida. Por isso, continue acompanhando para entender melhor e evitar dor de cabeça!
O que é empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é a opção de crédito mais favorável para os aposentados, pois possui baixa taxa de juros e condições de pagamento facilitadas. Além disso, o desconto das parcelas ocorre automaticamente da folha de pagamento, garantindo segurança financeira para os bancos.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Em função dessa garantia, em geral, os valores liberados para os aposentados acabam sendo maiores no empréstimo consignado que em outras modalidades. Bem como, a taxa de juros também é reduzida, o teto atual é de 1,97% ao mês, podendo ser menor, mas não superior a esse limite.
Como parar de pagar o empréstimo consignado?
Confira a seguir os meios pelos quais os aposentados podem deixar de pagar o empréstimo consignado:
1 – Desistência
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o aposentado pode desistir de uma contratação, em decorrência do Direito de Arrependimento. Mas para isso, ele tem o prazo de até 7 dias, contados da data em que fez a contratação do empréstimo consignado.
Leia em seguida: Antecipação do 14º Salário: Fique por Dentro da Liberação em Alguns Bancos
Portanto, caso o valor do consignado tenha sido depositado, a pessoa precisa fazer a devolução integral, ou seja, todo o valor contratado. Mesmo nos casos em que tenha usado parte da quantia.
2 – Suspensão em caso de fraude
Nos casos em que as parcelas do empréstimo consignado estão sendo descontadas indevidamente, o aposentado pode contatar o banco e solicitar a suspensão dos descontos. No entanto, em boa parte dos casos, a pessoa apenas verifica a situação, após utilizar o valor mesmo sem ter consentido com a contratação.
Leia em seguida: VITÓRIA para o BPC/Loas – Nova MP é aprovada confira agora
Dessa forma, o aposentado vai precisar entrar por uma ação judicial, isso porque, ao utilizar o valor, seria como aceitar o empréstimo. Por isso, vai precisar comprovar que não contratou o crédito.
3 – Falecimento do titular
Nos casos em que o titular do empréstimo consignado, ou seja, a pessoa que contratou faleça, a dívida passa para a família como, por exemplo, para o esposo (a) ou para os filhos. Mas somente se houverem bens a serem divididos vai ser preciso pagar, caso contrário, não precisa pagar o débito do falecido.
Leia em seguida: Surpresa do INSS: Liberação Antecipada da Nova Margem de Crédito Consignado
4 – Pagamento antecipado
Quitar a dívida do empréstimo consignado é a melhor opção para o aposentado, pois além de pagar todo o valor contratado, vai receber um desconto. E, em determinados casos, se faz possível o perdão de algumas parcelas.
Confira também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!