O pagamento de aproximadamente R$ 9 bilhões em precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi liberado pela Justiça. Esses pagamentos destinam-se a beneficiários que entraram com processos contra o instituto e obtiveram vitória em ações das quais o governo não pode mais recorrer.
O que são os precatórios?
O Conselho da Justiça Federal (CJF) enviou a programação financeira necessária para os Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todo o país para garantir o pagamento desses precatórios federais.

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Os precatórios tratam-se decisões judiciais referentes a processos em que a União perdeu e não é mais possível recorrer, envolvendo assim quantias superiores a 60 salários mínimos. Dessa forma o governo federal tem a obrigação de realizar o pagamento determinado pela Justiça.
No caso do INSS, o valor a ser pago corresponde a indenizações de processos movidos por aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS que foram perdidos pelo instituto. Segundo informações da Justiça Federal, esses valores podem ser depositados nas contas dos beneficiários até o dia 15 de junho.
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Como consultar o pagamento de precatórios?
Para verificar se há dinheiro a receber, os cidadãos podem acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) do seu estado. Todavia pode-se fazer a consulta utilizando o número do CPF do beneficiário, o número da ação ou o registro do advogado do credor na OAB.
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Assim, ao encontrar o processo, é importante verificar se há a sigla PRC no campo “Procedimento”, indicando que a dívida é um precatório que supera 60 salários mínimos, e se consta a informação “Pago total ao juízo”, confirmando a determinação de pagamento.
Qual é o TRF do meu estado?
O cidadão pode então verificar se tem dinheiro a receber neste ano pelo site do Tribunal Regional Federal (TRF) do seu estado. São eles:
- Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR e TO)
- Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) (ES e RJ)
- Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (MS e SP)
- Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) (PR, RS e SC)
- Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) (AL, CE, PB, PE, RN e SE)
- Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) (MG)
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Você pode consultar a lista de sites neste link do CNJ: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/
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