A partir do dia 30 de abril, a venda de álcool líquido 70% em supermercados e outros estabelecimentos será proibida em todo o país, em decorrência de uma determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entanto, é importante ressaltar que essa proibição não se estende à venda do álcool 70% em gel.
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Uso na pandemia

A comercialização do álcool líquido 70% foi proibida por mais de 20 anos devido ao seu alto grau de inflamabilidade. No entanto, durante a pandemia de Covid-19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) flexibilizou essa proibição.
A Anvisa explicou que essa liberação temporária permitiu a venda direta ao consumidor do álcool 70% na forma líquida até 31 de dezembro de 2023. No entanto, os estoques nas prateleiras podem se esgotar até o próximo dia 29 de abril.
A Anvisa ressaltou ainda que, além do álcool líquido 70%, os consumidores têm diversas outras opções de produtos de limpeza disponíveis no mercado. Estes produtos desinfetantes não contêm álcool, mas são igualmente eficazes contra germes, incluindo o vírus da Covid-19.
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Proibição da comercialização
Em 2002, a comercialização do álcool 70% líquido foi proibida no Brasil após uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destacar “os riscos à saúde pública associados a acidentes por queimadura e ingestão, especialmente em crianças”.
Desde então, a venda foi restrita a locais como hospitais, laboratórios e empresas que requerem uma esterilização específica. Essa medida segue as diretrizes da Anvisa, que regulamenta a venda de produtos desse tipo no Brasil, conforme estabelecido na RDC 691.
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Prorrogação da permissão
No entanto, em 2020, com a propagação do novo coronavírus, o governo federal implementou medidas extraordinárias para combater o patógeno. Entre elas, destacou-se a autorização temporária da Anvisa para a venda do álcool 70% líquido em mercados e farmácias, conforme previsto na RDC 766/2022.
Inicialmente, essa permissão tinha uma duração de 180 dias, mas foi prorrogada várias vezes. A última extensão ocorreu no final de 2022, quando, devido a um aumento nos casos de Covid-19 no Brasil, uma resolução da Diretoria Colegiada da agência estendeu o prazo para a comercialização dos produtos até 31 de dezembro de 2023.
No entanto, o texto estabeleceu que, “para fins de esgotamento de estoque“, a venda poderia continuar por mais 120 dias após o término da vigência da resolução, ou seja, até o final deste mês. Portanto, a partir de maio, mercados e farmácias estarão novamente proibidos de comercializar o álcool 70% líquido. No entanto, o álcool em gel ainda poderá ser vendido.
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