O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) librou uma nova Lei de trânsito que determinou o fim do uso da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por parte de um grupos, veja as novas regras e quam vai poder ficar sem a carteira para condutores com a nova resolução nº 996/2023.
Regras da CNH em 2024

Praticamente todos os brasileiros que completam 18 anos têm como objetivo obter uma CNH, pois a possibilidade de dirigir um automóvel traz independência e pode ser utilizada como forma de trabalho e geração de renda.
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Dessa forma, as novas mudanças visam diferenciar as diversas categorias de veículos. Primeiramente, há a obrigatoriedade de campainhas e espelhos para bicicletas e bicicletas elétricas, juntamente com a implementação de um protocolo de registro para ciclomotores.
Além disso, são estabelecidas classificações para ciclomotores, bicicletas elétricas e dispositivos de mobilidade individual, como os patinetes.
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Nova regra prevê o fim da CNH
Conforme a nova regulamentação, determinadas categorias de veículos não exigirão CNH para sua condução. A seguir, veja as categorias que dispensam a posse da Carteira de Motorista:
- Ciclomotor: Veículos de 2 ou 3 rodas, equipados com um motor de até 50 cm³ e com velocidade máxima limitada a 50 km/h.
- Bicicleta: Veículos de duas rodas movidos exclusivamente pela força humana e que não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, conforme definido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: como patinetes, skates e monociclos equipados com um motor para sua propulsão, estão incluídos nesta categoria.
É relevante ressaltar que a maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas ainda estarão sujeitas ao fim da obrigatoriedade do uso da CNH para poderem ser conduzidas. Esses veículos se enquadram na autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou na CNH de categoria A.
Categorias de Habilitação
As categorias da CNH são definidas conforme os tipos de veículos que o motorista tem permissão para conduzir. No momento, o Brasil conta com as seguintes categorias:
- Categoria A: habilita para condução de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados;
- Categoria B: autoriza a condução de veículos automotores com peso máximo de 3.500 kg e capacidade máxima para 8 passageiros, excluindo o condutor;
- Categoria C: autoriza a condução de veículos destinados ao transporte de carga, cujo peso total excede 3.500 kg, mas não ultrapassa 6.000 kg;
- Categoria D: possibilita a condução de veículos utilizados no transporte de passageiros, com capacidade para mais de 8 lugares, excluindo o motorista;
- Categoria E: habilita para a condução de combinações de veículos, em que a unidade tratora se enquadra nas categorias B, C ou D.
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