Uma nova lei aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) traz novas regras específicas para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que vão alterar a exigência da utilização da CNH para categorias de automóveis, portanto, para alguns motoristas pode ser o fim da obrigação da utilização da carteira.
Novas regras para a CNH

A Resolução nº 996/2023 trouxe recentes mudanças regulamentares que indicam o fim da necessidade de CNH em determinadas situações específicas, representando uma transformação significativa no contexto da habilitação.
Para milhares de brasileiros, a obtenção da CNH representa um sonho fundamental, sendo essencial para os motoristas no país. Esta medida tem como objetivo melhorar a diferenciação entre as diversas categorias de veículos.
Além de regular a condução, a CNH também desempenha o papel de definir as categorias de veículos para as quais o condutor está capacitado e autorizado a dirigir. No entanto, as recentes mudanças regulamentares sugerem uma possível alteração no cenário, suscitando questionamentos sobre a indispensabilidade desse documento em determinadas situações específicas.
Fim da CNH com nova lei
Mudanças recentes nas regulamentações de trânsito provocaram uma transformação significativa, especialmente no que se refere à exigência de certos equipamentos.
Dentre as alterações, merecem destaque a obrigatoriedade de campainhas e espelhos para bicicletas e bicicletas elétricas, acompanhadas da instituição de um protocolo de registro para ciclomotores.
Quem será contemplado com o fim da CNH ?
Com o intuito de aprimorar a regulamentação do tráfego, recentes modificações nas categorizações de veículos impactam diretamente os condutores, exigindo uma atenção especial às novas normativas e às responsabilidades legais relacionadas à CNH.
Veja abaixo quem será beneficiado com a eliminação da CNH:
- Ciclomotor: Veículos de 2 ou 3 rodas, equipados com um motor de até 50 cm³ e com velocidade máxima limitada a 50 km/h.
- Bicicleta: Veículos movidos exclusivamente pela força humana, compostos por duas rodas e que não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, conforme definido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: Esta categoria abrange patinetes, skates e monociclos equipados com um motor para sua propulsão.
Obviamente, a posse de habilitação torna-se um requisito fundamental para a maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas. Portanto, para operar esses veículos, é crucial possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A.
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