O assunto da revisão da vida toda tem ganhado cada vez mais destaque nos meios de comunicação nos últimos tempos. Recentemente, uma decisão foi tomada exigindo que o INSS realize o pagamento da revisão em um prazo máximo de 45 dias. Veja a seguir para mais informações.
O que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é um processo no qual ocorre uma reavaliação do cálculo do salário de um benefício previdenciário, considerando os salários de contribuição do segurado anteriores a julho de 1994. Essa reavaliação pode resultar em um aumento na renda mensal do beneficiário.
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Isso ocorre porque as arrecadações anteriores a julho de 1994 eram desconsideradas no cálculo do benefício, sendo considerado apenas 80% das maiores contribuições realizadas ao longo da vida do segurado, no período entre julho de 1994 e 12 de novembro de 2019.
Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência em 2019, foram estabelecidas novas regras de aposentadoria a partir de 13 de novembro do mesmo ano, levando em conta a média de todas as arrecadações. No entanto, apenas as arrecadações realizadas após julho de 1994 são consideradas nesse novo cálculo.
Quem tem direito a revisão da vida toda?
Para ser elegível à revisão da vida toda, o segurado precisa satisfazer os seguintes requisitos:
- O benefício deve ter sido concedido com base nas regras válidas entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
- Caso tenha se aposentado após a Reforma, o segurado pode ter direito à revisão da vida toda, desde que tenha adquirido o direito pelas regras anteriores às mudanças;
- É necessário ter contribuições anteriores ao mês de julho de 1994;
- Por fim, é preciso estar recebendo o benefício por um período inferior a 10 anos.
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Decisão obrigada INSS a computar contribuições anteriores a julho de 1994
Em 9 de maio, o Juiz Carlos Alberto Loverra, que atua na 1ª Vara Federal de São Bernado do Campo/SP, emitiu uma sentença que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a efetuar a revisão do salário de benefício do segurado.
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Devendo o órgão contabilizar a renda mensal com as contribuições feitas pelo beneficiário antes de julho de 1994. Mas desde que, esse recálculo se torne favorável ao beneficiário.
Dessa forma, a decisão do Juiz, segue o entendimento sobre a revisão da vida toda que o Supremo Tribunal Federal (STF), chegou em dezembro de 2022. Assegurando que os beneficiários tenham direito a essa reavaliação.
Em sua decisão, o Juiz descartou a existência da decadência do direito, pois o ajuizamento da ação ocorre em menos de 10 anos após a concessão do benefício previdenciário. Portanto, o recálculo com o acréscimo das contribuições, vai acontecer no cumprimento de sentença.
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A sentença condenou o INSS a aplicar a revisão da vida toda no caso do segurado, fazendo com que todas as contribuições façam parte do recálculo, se para ele for mais benéfica.
Devendo o órgão fazer o pagamento em 45 dias sob pena de multa de R$ 100 por dia. Sendo devido também os valores atrasados.
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