Nos últimos tempos, o assunto da revisão da vida toda tem sido amplamente discutido nos meios de comunicação. Recentemente, uma decisão judicial estabeleceu que o INSS deve efetuar o pagamento da revisão em um prazo máximo de 45 dias. Continue lendo para mais informações.
O que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é um processo que consiste na reavaliação do cálculo do salário de um benefício previdenciário, levando em consideração os salários de contribuição do segurado anteriores a julho de 1994. Essa revisão tem o potencial de aumentar a renda mensal do beneficiário.
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Anteriormente, as arrecadações anteriores a julho de 1994 eram desconsideradas no cálculo do benefício, resultando em uma consideração de apenas 80% das maiores contribuições realizadas ao longo da vida do segurado, no período de julho de 1994 a 12 de novembro de 2019.
Com a promulgação da Reforma da Previdência em 2019, passou a vigorar novas regras de aposentadoria a partir de 13 de novembro do mesmo ano, considerando a média de todas as arrecadações. Entretanto, somente são consideradas as arrecadações realizadas após julho de 1994.
Quem tem direito a revisão da vida toda?
Para ter direito à revisão da vida toda, é necessário que o segurado se enquadre nos seguintes requisitos:
- A concessão do benefício deve ter sido feita com base nas regras vigentes entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
- No caso de aposentadorias posteriores à Reforma, o segurado pode ter direito à revisão da vida toda se tiver adquirido o direito pelas regras anteriores às mudanças;
- É preciso ter contribuições anteriores ao mês de julho de 1994;
- Por fim, o segurado deve estar recebendo o benefício há menos de 10 anos.
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Decisão obrigada INSS a computar contribuições anteriores a julho de 1994
No dia 9 de maio, uma sentença proferida pelo Juiz Carlos Alberto Loverra que atua na 1ª Vara Federal de São Bernado do Campo/SP, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize a revisão do salário de benefício do segurado.
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Devendo o órgão contabilizar a renda mensal com as contribuições feitas pelo beneficiário antes de julho de 1994. Mas desde que, esse recálculo se torne favorável ao beneficiário.
Dessa forma, a decisão do Juiz, segue o entendimento sobre a revisão da vida toda que o Supremo Tribunal Federal (STF), chegou em dezembro de 2022. Assegurando que os beneficiários tenham direito a essa reavaliação.
Em sua decisão, o Juiz descartou a existência da decadência do direito, pois o ajuizamento da ação ocorre em menos de 10 anos após a concessão do benefício previdenciário. Portanto, o recálculo com o acréscimo das contribuições, vai acontecer no cumprimento de sentença.
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A sentença condenou o INSS a aplicar a revisão da vida toda no caso do segurado, fazendo com que todas as contribuições façam parte do recálculo, se para ele for mais benéfica.
Devendo o órgão fazer o pagamento em 45 dias sob pena de multa de R$ 100 por dia. Sendo devido também os valores atrasados.
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