Você tinha conhecimento de que existem obrigações financeiras dispensáveis para aposentados? Essa isenção não se aplica somente aos indivíduos aposentados, mas também inclui pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
A problemática do endividamento excessivo, especialmente entre os assegurados do INSS, é uma fonte de inquietação, sobretudo considerando que muitos deles recebem apenas o salário mínimo e enfrentam desafios decorrentes de suas dívidas.
A boa notícia é que existe uma lista de compromissos financeiros que os aposentados não necessitam quitar. Vamos examinar de forma mais aprofundada esse tema.
O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento tem como meta resguardar indivíduos e famílias que enfrentam uma acumulação excessiva de dívidas, sem vislumbrar uma solução para tal cenário. Dessa forma, ela estipula diretrizes que simplificam a renegociação desses débitos, proporcionando um alívio ao peso financeiro.
Conforme a legislação recente, os beneficiários dessa proteção são os identificados como superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas ultrapassam a renda mensal, comprometendo tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. Contudo, nem todo devedor se enquadra nessa regulamentação, sendo essencial satisfazer a alguns critérios, como:
- Possuir uma renda insuficiente;
- Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas obrigações financeiras.
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A consideração da boa-fé ao contrair dívidas representa um requisito fundamental para que um caso seja contemplado pela Lei do Superendividamento. Isso significa que as dívidas assumidas com a intenção deliberada de não serem quitadas não se beneficiarão da proteção oferecida por essa legislação.
Adicionalmente, a lei impõe limites às instituições de crédito ao conceder empréstimos, com o intuito de evitar um endividamento excessivo por parte dos consumidores. É crucial ressaltar que a atenção principal está voltada para indivíduos idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
Dívida que aposentados não precisam pagar
De fato, a Lei do Superendividamento não engloba todas as obrigações financeiras dispensáveis para o aposentado, mas sim aquelas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso abrange tanto contas já vencidas quanto aquelas a vencer, tais como:
- Contas de água, luz, telefone, gás, etc.;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
- Crediários e parcelamentos em geral.
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No entanto, a Lei do Superendividamento não abarca as dívidas contraídas de má-fé ou provenientes de fraudes. Adicionalmente, estão excluídas da proteção legal:
- Impostos e demais tributos;
- Multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário;
- Crédito rural;
- Produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
Caso esteja amparado pela Lei do Superendividamento, o devedor deve tomar medidas legais para verificar se o débito se enquadra nas categorias de dívidas que o aposentado não precisa quitar. Para realizar essa análise, é possível buscar orientação de entidades jurídicas, como fóruns, advogados, Defensoria Pública, ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Se as dívidas estiverem em conformidade com a legislação, o devedor deverá elaborar um plano de pagamento considerando sua renda mensal e despesas fixas essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve garantir a capacidade de pagamento do devedor, possibilitando a redução das parcelas referentes às dívidas para que se adequem à sua situação financeira.
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Durante o processo, é crucial observar dois requisitos fundamentais:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal destinada ao pagamento dessas dívidas não pode ultrapassar 35% da renda do devedor.
Com o plano de pagamento estabelecido, será marcada uma audiência conciliatória, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Esse procedimento estará sujeito à supervisão judicial.
Assim, a concepção de uma dívida que o aposentado não precisa saldar não se refere à isenção do débito, mas sim à oportunidade de eliminar juros abusivos e renegociar as condições financeiras.
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