Você sabia que existem dívidas que os aposentados não precisam pagar? Essa condição não se restringe apenas aos aposentados, abrangendo também pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
O tópico do superendividamento financeiro, sobretudo entre os segurados do INSS, é inquietante, especialmente considerando que muitos recebem apenas o salário mínimo e enfrentam obstáculos devido às dívidas.
A excelente notícia é que há uma lista de dívidas que os aposentados não precisam pagar. Vamos explorar mais sobre esse tema.
O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento tem como objetivo proteger indivíduos e famílias que se veem em uma situação de acumulação excessiva de dívidas, sem uma perspectiva clara de solução para o problema. Nesse contexto, ela estabelece normas que facilitam a renegociação desses débitos, proporcionando alívio ao fardo financeiro.
De acordo com a recente norma, os beneficiários dessa proteção são os indivíduos identificados como superendividados, isto é, aqueles cujos débitos ultrapassam a renda mensal a ponto de afetar tanto o sustento próprio quanto o de seus dependentes. Contudo, nem todo devedor se ajusta a essa legislação, sendo vital cumprir com alguns critérios, tais como:
- Ter uma renda insuficiente;
- Acumular dívidas decorrentes de necessidades básicas;
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
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A boa-fé ao contrair dívidas é um requisito essencial para que um caso se enquadre na Lei do Superendividamento. Isso significa que débitos adquiridos com a intenção de não serem quitados não se beneficiarão da proteção oferecida por essa legislação.
Adicionalmente, a legislação define restrições para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, visando evitar um endividamento desproporcional por parte dos consumidores. É crucial ressaltar que o foco principal incide sobre pessoas idosas, analfabetas, enfermas ou em estado de vulnerabilidade.
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Dívida que aposentados não precisam pagar
De fato, a Lei do Superendividamento não abrange todas as dívidas que os aposentados não precisam saldar, mas sim aquelas ligadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso engloba tanto contas já vencidas quanto aquelas que estão prestes a vencer, como:
- Contas de água, luz, telefone, gás, etc.
- Boletos e carnês de consumo.
- Empréstimos com bancos e financeiras.
- Crediários e parcelamentos em geral.
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Entretanto, é crucial destacar que a Lei do Superendividamento não engloba as dívidas contraídas de má-fé ou resultantes de fraudes. Ademais, permanecem fora da proteção legal:
- Impostos e demais tributos;
- Multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário;
- Crédito rural;
- Produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
Se estiver amparado pela Lei do Superendividamento, o devedor deve adotar medidas legais para verificar se o débito se encaixa nas dívidas que o aposentado não precisa pagar. Para isso, pode-se buscar orientação em órgãos jurídicos, como o Fórum, advogados, Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Caso as dívidas estejam em conformidade com a lei, o devedor deverá criar um plano de pagamento considerando sua renda mensal e despesas fixas essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve assegurar a capacidade de pagamento do devedor, possibilitando a redução das parcelas relativas às dívidas para que se ajustem à sua situação financeira.
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Dois requisitos essenciais devem ser considerados durante o processo:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal para o pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
Com o plano de pagamento preparado, uma audiência conciliatória será marcada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Esse procedimento estará sob supervisão judicial.
Assim, a concepção de uma dívida que o aposentado não precisa pagar não se relaciona à isenção do débito, mas sim a uma oportunidade de eliminar juros abusivos e renegociar as condições financeiras.
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