Você tinha conhecimento de que existem obrigações financeiras dispensáveis para aposentados? Essa exceção não se limita apenas aos aposentados, sendo aplicável também aos pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
A problemática do superendividamento financeiro, especialmente entre os segurados do INSS, é uma preocupação significativa, sobretudo considerando que muitos deles recebem apenas o salário mínimo e enfrentam desafios decorrentes de suas dívidas.
A boa notícia é que existe uma lista de dívidas que os aposentados não precisam quitar. Vamos aprofundar mais esse tema.
O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento foi promulgada com o intuito de proteger indivíduos e famílias que enfrentam uma acumulação excessiva de dívidas, sem perspectivas claras de solução para o problema. Seu propósito é estabelecer diretrizes que facilitem a renegociação desses débitos, proporcionando alívio ao fardo financeiro.
Conforme a legislação recente, os beneficiários dessa proteção são aqueles classificados como superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas ultrapassam a renda mensal, comprometendo tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. Contudo, nem todo devedor se enquadra nessa legislação, sendo necessário atender a alguns critérios, como:
- Ter uma renda insuficiente;
- Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
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A boa-fé ao contrair dívidas é um requisito fundamental para que um caso seja considerado de acordo com a Lei do Superendividamento. Isso significa que as dívidas adquiridas com a intenção deliberada de não serem pagas não serão abrangidas pela proteção estabelecida por essa legislação.
Além disso, a lei impõe restrições às instituições de crédito na concessão de empréstimos, visando prevenir um endividamento excessivo por parte dos consumidores. É crucial destacar que o enfoque principal está voltado para pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
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Dívida que aposentados não precisam pagar
De fato, a Lei do Superendividamento não abrange todas as dívidas que aposentados não são obrigados a pagar, mas sim aquelas associadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso engloba contas já vencidas e também aquelas que estão prestes a vencer, tais como:
- Contas de água, luz, telefone, gás, etc.;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
- Crediários e parcelamentos em geral.
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Entretanto, é crucial ressaltar que a Lei do Superendividamento não abrange as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes. Adicionalmente, permanecem fora da proteção legal:
- Impostos e demais tributos;
- Multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário;
- Crédito rural;
- Produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
Se estiver protegido pela Lei do Superendividamento, o devedor deve adotar medidas legais para verificar se o débito se encaixa nas obrigações financeiras que aposentados não são obrigados a pagar. Para realizar essa avaliação, é possível buscar orientação junto a órgãos jurídicos como Fórum, advogados, Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Se as dívidas estiverem de acordo com a lei, o devedor deverá elaborar um plano de pagamento considerando sua renda mensal e gastos fixos essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve assegurar a capacidade de pagamento do devedor, possibilitando a redução das parcelas relativas às dívidas para que se ajustem à sua situação financeira.
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Dois requisitos essenciais devem ser considerados durante o procedimento:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal para o pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
Com o plano de pagamento estabelecido, uma audiência conciliatória será agendada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Esse procedimento estará sob supervisão judicial.
Portanto, a concepção de uma dívida que aposentados não são obrigados a pagar não se refere à isenção do débito, mas sim à oportunidade de eliminar juros abusivos e renegociar as condições financeiras.
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