Você sabia que existem obrigações financeiras que os aposentados não precisam saldar? Essa exceção não é exclusiva dos aposentados, sendo aplicável também aos pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
A questão do superendividamento financeiro, sobretudo entre os segurados do INSS, é uma preocupação relevante, especialmente quando se leva em consideração que muitos recebem apenas o salário mínimo e enfrentam dificuldades decorrentes das dívidas.
A excelente notícia é que há uma relação de dívidas que os aposentados não necessitam saldar. Vamos explorar mais esse assunto.
O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento foi promulgada com o objetivo de resguardar indivíduos e famílias que estão diante de uma acumulação excessiva de dívidas, sem perspectivas claras de solução para o problema. Sua finalidade é estabelecer diretrizes que facilitem a renegociação desses débitos, proporcionando alívio ao fardo financeiro.
De acordo com a legislação recente, os beneficiários dessa proteção são aqueles classificados como superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas ultrapassam a renda mensal, comprometendo tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. No entanto, nem todo devedor se encaixa nessa legislação, sendo necessário atender a alguns critérios, como:
- Ter uma renda insuficiente;
- Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
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A boa-fé ao contrair dívidas é um requisito essencial para que um caso seja considerado conforme a Lei do Superendividamento. Isso implica que as dívidas adquiridas com a intenção deliberada de não serem pagas não serão abrangidas pela proteção estabelecida por essa legislação.
Adicionalmente, a lei estabelece restrições às instituições de crédito na concessão de empréstimos, buscando prevenir um endividamento excessivo por parte dos consumidores. É fundamental ressaltar que o foco principal está direcionado a pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
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Dívida que aposentados não precisam pagar
De fato, a Lei do Superendividamento não abrange todas as dívidas que aposentados não são obrigados a pagar, mas sim aquelas associadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso inclui contas já vencidas e também aquelas que estão prestes a vencer, tais como:
- Contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
- Crediários e parcelamentos em geral.
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Entretanto, é fundamental ressaltar que a Lei do Superendividamento não engloba as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes. Além disso, permanecem fora da proteção legal:
- Impostos e demais tributos;
- Multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário;
- Crédito rural;
- Produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
Caso esteja sob o amparo da Lei do Superendividamento, o devedor deve adotar medidas legais para avaliar se o débito se enquadra nas obrigações financeiras que aposentados não são obrigados a pagar. Para isso, pode-se buscar orientação junto a órgãos jurídicos como Fórum, advogados, Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Caso as dívidas estejam de acordo com a lei, o devedor deverá criar um plano de pagamento considerando sua renda mensal e gastos fixos essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve garantir a capacidade de pagamento do devedor, permitindo a redução das parcelas relativas às dívidas para que se ajustem à sua situação financeira.
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Dois requisitos essenciais devem ser considerados durante o procedimento:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal para o pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
Com o plano de pagamento estabelecido, uma audiência conciliatória será agendada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Esse procedimento estará sob supervisão judicial.
Portanto, a concepção de uma dívida que aposentados não são obrigados a pagar não se refere à isenção do débito, mas sim a uma chance de remover juros abusivos e renegociar as condições financeiras.
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