Você tinha conhecimento de que há compromissos financeiros que o aposentado não precisa pagar? Essa situação não se limita apenas aos aposentados, mas também a pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
A questão do endividamento excessivo, especialmente entre os assegurados do INSS, é alarmante, especialmente considerando que muitos recebem apenas o salário mínimo e enfrentam desafios devido às obrigações financeiras.
A excelente notícia é que existe uma relação de dívidas que os aposentados não necessitam pagar. Vamos explorar mais sobre esse tema.
O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento tem como meta resguardar pessoas e famílias que enfrentam uma condição de acúmulo excessivo de dívidas, sem enxergar uma solução para resolver o problema. Desse modo, ela define diretrizes que simplificam a renegociação desses compromissos, oferecendo alívio ao ônus financeiro.
Conforme a recente regulamentação, os contemplados por essa salvaguarda são os indivíduos categorizados como superendividados, isto é, aqueles cujas dívidas ultrapassam a renda mensal a ponto de prejudicar tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. Entretanto, nem todo endividado se encaixa nessa legislação, sendo preciso atender a alguns critérios, como:
- Ter uma renda insuficiente;
- Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
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A boa-fé na aquisição de obrigações financeiras é um critério essencial para que um caso seja incluído na regulamentação do Superendividamento. Isso implica que as dívidas contraídas com a intenção de não serem quitadas não contarão com a proteção oferecida por essa legislação.
Além disso, a regulamentação define restrições para as entidades financeiras na oferta de empréstimos, buscando prevenir um endividamento desproporcional por parte dos clientes. É crucial destacar que o enfoque principal incide sobre indivíduos idosos, analfabetos, enfermos ou em condição de vulnerabilidade.
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Dívida que aposentados não precisam pagar
Na realidade, a Lei do Superendividamento não engloba todas as obrigações financeiras que o aposentado não é obrigado a quitar, mas sim aquelas associadas ao consumo e vinculadas a entidades financeiras. Isso abrange tanto contas já vencidas quanto aquelas que estão prestes a vencer, como:
- contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- boletos e carnês de consumo;
- empréstimos com bancos e financeiras;
- crediários e parcelamentos em geral.
Contudo, a Lei do Superendividamento não inclui as obrigações financeiras contraídas de má-fé ou resultantes de práticas fraudulentas. Além disso, estão excluídas da proteção legal:
- impostos e demais tributos;
- multas de trânsito;
- pensão alimentícia em atraso;
- financiamento imobiliário;
- crédito rural;
- produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
Caso esteja sob a proteção da Lei do Superendividamento, o indivíduo endividado precisa adotar medidas jurídicas para avaliar se a obrigação se encaixa nas dívidas que o aposentado não é obrigado a pagar. Para isso, pode-se procurar orientação de órgãos legais como Fórum, advogados, Defensoria Pública ou entidades de defesa do consumidor, como o Procon.
Se as obrigações financeiras estiverem de acordo com a legislação, o indivíduo endividado deverá criar um plano de pagamento levando em conta sua renda mensal e despesas fixas essenciais, como habitação, alimentação, energia e água. Esse plano deve assegurar a capacidade de pagamento do devedor, possibilitando a diminuição das parcelas vinculadas às dívidas para que se ajustem à sua situação financeira.
Durante o processo, é necessário atentar para dois requisitos essenciais:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal para o pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
Após a formulação do plano de pagamento, será marcada uma audiência conciliatória, na qual o devedor submeterá a proposta aos seus credores. Esse procedimento estará sob supervisão judicial.
Assim sendo, a concepção de uma dívida que aposentado não precisa pagar não implica a isenção do compromisso, mas sim uma chance de eliminar juros abusivos e renegociar as condições financeiras.
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