Dívidas que aposentado não precisa pagar são uma realidade. Essa condição abrange não apenas aposentados, mas também pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
O superendividamento financeiro preocupa, sobretudo entre segurados do INSS, uma vez que muitos recebem apenas um salário mínimo e enfrentam desafios decorrentes de dívidas.
Uma notícia positiva é que existe uma lista de dívidas dispensáveis para os aposentados. Vamos aprofundar nosso entendimento sobre esse tópico.
O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento visa resguardar pessoas e famílias que enfrentam a difícil condição de acúmulo excessivo de dívidas, sem enxergar uma solução para o problema. Para tanto, são estipuladas normas que simplificam a renegociação desses débitos, oferecendo alívio ao ônus financeiro.
Conforme a nova legislação, os contemplados por essa salvaguarda são indivíduos identificados como superendividados, ou seja, aqueles cujos débitos excedem a renda mensal a ponto de afetar tanto seu próprio sustento quanto o de seus dependentes. No entanto, nem todo devedor está sujeito a essa norma, sendo vital atender a certos critérios, como:
- Ter uma renda insuficiente;
- Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
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A boa-fé no processo de contrair dívidas é um requisito essencial para que um caso seja abrangido pela Lei do Superendividamento. Isso implica que as dívidas contraídas com a intenção deliberada de não serem pagas não contarão com a proteção estipulada por essa legislação.
Adicionalmente, a legislação impõe restrições às instituições de crédito ao conceder empréstimos, com o objetivo de prevenir um endividamento excessivo por parte dos consumidores. Vale destacar que a atenção principal se volta para indivíduos idosos, analfabetos, doentes ou em situação de vulnerabilidade.
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Dívida que aposentados não precisam pagar
De fato, a legislação sobre o Superendividamento não engloba todas as dívidas dispensáveis para o aposentado, mas sim aquelas ligadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso abrange contas tanto vencidas quanto aquelas a serem pagas, como:
- contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- boletos e carnês de consumo;
- empréstimos com bancos e financeiras;
- crediários e parcelamentos em geral.
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Contudo, a Lei do Superendividamento não engloba as dívidas adquiridas de má-fé ou resultantes de fraudes. Adicionalmente, estão excluídas da proteção legal:
- impostos e demais tributos;
- multas de trânsito;
- pensão alimentícia em atraso;
- financiamento imobiliário;
- crédito rural;
- produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
Se o devedor estiver sob a proteção da Lei do Superendividamento, é necessário adotar medidas jurídicas para verificar se a dívida se enquadra nas dívidas que o aposentado não precisa pagar. Nesse contexto, é possível buscar orientação em instituições legais como o Fórum, advogados, Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Caso as dívidas estejam em conformidade com a lei, o devedor necessitará criar um plano de pagamento levando em conta sua renda mensal e despesas fixas essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve assegurar a capacidade de pagamento do devedor, possibilitando a diminuição das parcelas relacionadas às dívidas para adequação à sua situação financeira.
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Durante o processo, é fundamental observar dois requisitos essenciais:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal para o pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
Com a elaboração do plano de pagamento, agendar-se-á uma audiência conciliatória, durante a qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores, sob a supervisão judicial.
Assim, a concepção de uma dívida dispensável para o aposentado não está relacionada à isenção do débito, mas sim à chance de eliminar juros abusivos e renegociar as condições financeiras.
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