Você sabia que alguns tipos de dívidas podem ser renegociadas por aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS? Essa proteção foi reforçada com a Lei do Superendividamento, criada para evitar que pessoas em situação de vulnerabilidade financeira fiquem sem o mínimo para viver com dignidade.
Com o aumento do custo de vida e o alto número de brasileiros endividados, principalmente entre os segurados do INSS, entender quais dívidas podem ser renegociadas ou reduzidas faz toda a diferença.
O que é a Lei do Superendividamento e como ela funciona em 2025
A Lei nº 14.181/2021 continua em vigor e protege consumidores que acumularam dívidas a ponto de comprometer o próprio sustento. Essa norma alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, criando mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento.
Em 2025, a aplicação da lei se consolidou nos tribunais, com decisões que garantem mais proteção ao idoso e ao aposentado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos Tribunais de Justiça estaduais reforçam que o objetivo é preservar o chamado mínimo existencial, ou seja, o valor necessário para garantir moradia, alimentação e saúde.
Principais pontos da lei
- Permite renegociação global de dívidas vencidas ou a vencer.
- Garante que o devedor mantenha uma parte da renda livre para despesas básicas.
- Limita descontos mensais a no máximo 35% da renda, incluindo consignados.
- Determina que as dívidas renegociadas sejam quitadas em até cinco anos.
- Impõe responsabilidade às instituições financeiras, que não podem oferecer crédito de forma abusiva, principalmente a idosos e pessoas doentes.
Quais dívidas o aposentado pode renegociar
A lei não isenta o devedor de pagar, mas permite renegociar com juros reduzidos, prazos maiores e parcelas compatíveis com a renda. As dívidas que se enquadram nessa proteção são as chamadas obrigações de consumo, ligadas a bancos, financeiras e serviços essenciais.
Entre elas estão:
- Contas de consumo – como água, luz, gás, telefone e internet.
- Boletos e carnês – referentes a produtos ou serviços básicos.
- Empréstimos pessoais e financiamentos não consignados – contratados junto a bancos e financeiras.
- Crediários e parcelamentos de bens de consumo – especialmente os realizados em lojas e marketplaces.
Essas dívidas podem ser incluídas em um plano de pagamento supervisionado pela Justiça, que leva em conta a renda e os gastos fixos do aposentado.
O que não entra na proteção da lei
Nem todas as dívidas podem ser renegociadas. A lei não cobre obrigações de má-fé nem aquelas que não têm natureza de consumo.
Ficam de fora:
- Impostos e taxas (IPTU, IPVA, IR etc.);
- Multas de trânsito e débitos judiciais;
- Pensão alimentícia atrasada;
- Financiamento imobiliário com garantia real;
- Crédito rural;
- Produtos e serviços de luxo;
- Dívidas contraídas com intenção de não pagar.
Ou seja: a lei protege quem realmente está em situação de vulnerabilidade e precisa de ajuda para se reorganizar financeiramente — não quem tenta se aproveitar do sistema.
Como o aposentado pode renegociar as dívidas em 2025
Em 2025, o processo de renegociação ficou mais acessível. A Defensoria Pública, os Procons e o Judiciário atuam juntos para facilitar acordos e evitar abusos.
Passo a passo atualizado
- Reúna toda a documentação – extratos, carnês e comprovantes de renda.
- Procure orientação gratuita – na Defensoria Pública, Procon ou Fórum da sua cidade.
- Elabore um plano de pagamento – respeitando o limite de 35% da renda e prazo máximo de cinco anos.
- Apresente a proposta aos credores – em uma audiência conciliatória.
- Mantenha o mínimo existencial – de acordo com o Decreto nº 11.150/2022, deve-se preservar ao menos R$ 600,00 mensais para despesas básicas.
Essa renegociação pode ser feita judicialmente ou administrativamente, com acompanhamento de órgãos de defesa do consumidor.
Limite para descontos em empréstimos consignados
Em 2025, segue em vigor a regra que limita os descontos de empréstimos consignados a 30% da renda líquida, com 5% adicionais para cartão consignado.
Essa limitação foi confirmada por decisões recentes e visa evitar que o aposentado comprometa toda sua aposentadoria com parcelas bancárias.
Os tribunais também têm decidido que, mesmo dentro do limite legal, o desconto não pode inviabilizar o sustento do idoso — reforçando o princípio do mínimo existencial.
Mutirões de renegociação e acordos coletivos
O Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira 2025, promovido pelo Banco Central, Febraban e Procons, ajudou milhares de consumidores a reduzir juros e quitar débitos de forma justa.
Novas rodadas do programa devem ocorrer em 2026, ampliando o alcance dessa política pública.
A recomendação é que o aposentado acompanhe as próximas edições desses mutirões, que oferecem condições especiais e parcelamentos mais acessíveis para quem comprova superendividamento.
Em resumo: aposentado tem direito a viver com dignidade
A Lei do Superendividamento garante ao idoso o direito de renegociar suas dívidas sem perder o essencial para viver.
Em 2025, o entendimento é claro: o objetivo não é livrar ninguém do pagamento, mas trazer equilíbrio entre o devedor e o credor, protegendo quem mais precisa.
Portanto, se você é aposentado e está com dívidas que consomem toda a sua renda, procure seus direitos.
Há suporte jurídico, mutirões e decisões judiciais que asseguram que ninguém deve escolher entre pagar o banco e comer.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A Lei do Superendividamento realmente perdoa dívidas?
Não. A lei não apaga dívidas, mas permite renegociar juros e prazos de forma que o aposentado consiga pagar sem comprometer seu sustento.
Quem pode pedir a renegociação?
Qualquer consumidor pessoa física, inclusive aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS, desde que tenha agido de boa-fé ao contrair as dívidas.
O que significa “mínimo existencial”?
É o valor mínimo necessário para viver com dignidade, cobrindo despesas básicas como alimentação, saúde e moradia. Em 2025, o piso é R$ 600,00, conforme decreto federal.
Onde buscar ajuda para renegociar?
O aposentado pode procurar o Procon, a Defensoria Pública, ou o Fórum da sua cidade. Também há mutirões nacionais de negociação organizados pelo Banco Central e Febraban.
Quais dívidas não entram na renegociação?
Ficam de fora impostos, multas, pensão alimentícia, crédito rural e financiamentos imobiliários. Apenas dívidas de consumo são contempladas.