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Início Notícias

4 dívidas que idoso não precisa pagar – Confira a lista completa agora mesmo

Tiago Vieira Por Tiago Vieira
agosto 19, 2024
Em Notícias
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Superendividamento financeiro é um problema recorrente entre aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS. Muitos dependem integralmente de seus benefícios para sobreviver, e quando as dívidas se acumulam, o impacto em suas vidas pode ser devastador.

No entanto, uma nova perspectiva oferece algum alívio: existem dívidas que aposentados não precisam pagar. Vamos detalhar mais sobre essa questão e entender os detalhes da legislação que protege esses grupos.

O que é a Lei do Superendividamento?

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Confira as vantagens liberadas para idosos! (Fonte: Seu Crédito Digital)

A Lei do Superendividamento tem como objetivo proteger indivíduos e famílias que não conseguem mais administrar suas dívidas. A legislação estabelece regras específicas para a renegociação dessas dívidas, proporcionando um caminho mais viável para a recuperação financeira.

Para ser protegido pela lei, é necessário que as dívidas superem a renda mensal do indivíduo, comprometendo seu sustento e o de seus dependentes. Além disso, é essencial cumprir certos critérios para ser considerado superendividado. Vamos explorar esses critérios a seguir.

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Quais Requisitos Precisam Ser Atendidos para Ser Considerado Superendividado?

Para se enquadrar na Lei do Superendividamento, é necessário:

  • Estar em uma situação de renda insuficiente para cobrir despesas básicas;
  • Acumular dívidas que comprometem a manutenção do seu sustento;
  • Ter contraído as dívidas de boa-fé, ou seja, sem a intenção de deixar de pagá-las.

O último item é particularmente importante, pois a legislação não protege dívidas acumuladas de forma irresponsável ou fraudulenta.

Que Dívidas Aposentados Não Precisam Pagar?

De acordo com a Lei do Superendividamento, determinadas dívidas podem ser renegociadas. Essas dívidas incluem:

  • Contas de serviços básicos como água, luz, telefone e gás;
  • Boletos e carnês de consumo;
  • Empréstimos com bancos e financeiras;
  • Crediários e parcelamentos.

No entanto, existem dívidas que não são contempladas pela lei, como:

  • Impostos e tributos;
  • Multas de trânsito;
  • Pensão alimentícia;
  • Financiamento imobiliário;
  • Crédito rural;
  • Produtos e serviços de luxo.

Como Proceder para a Renegociação de Débitos?

O primeiro passo é procurar assistência, seja no Fórum, por meio de um advogado, Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor como o Procon. Esses profissionais irão ajudar a verificar se a dívida se enquadra nos critérios da Lei do Superendividamento.

Caso a dívida seja elegível, o devedor deverá elaborar um plano de pagamento coerente com sua renda mensal e seus gastos fixos, como moradia, alimentação e utilidades. Esse plano deve demonstrar a capacidade de pagamento do devedor, permitindo uma redução das parcelas para valores acessíveis.

Os principais requisitos são:

  • Quitação total das dívidas em até cinco anos;
  • Comprometimento de no máximo 35% da renda mensal com as prestações das dívidas.

Como é o Processo de Renegociação?

Com o plano de pagamento pronto, uma audiência conciliatória será marcada, na qual o devedor apresentará sua proposta aos credores. Este processo será supervisionado judicialmente para garantir que todas as etapas sejam seguidas corretamente e ambas as partes alcancem um acordo satisfatório.

Portanto, as dívidas que aposentados não precisam pagar se referem à possibilidade de renegociação com a redução de juros abusivos e adaptação das parcelas à realidade financeira da pessoa. Essa é uma forma de ajudar os endividados a encontrar um equilíbrio e melhorar sua qualidade de vida.

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